veja o que o servidor pode ou não pode fazer ao longo do período eleitoral


Com base na Lei Geral das Eleições (nº 9.504/1997), em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e orientações da Comissão de Ética da Presidência da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou, na última quinta-feira, sua cartilha sobre as condutas vedadas, na época das eleições, aos agentes públicos federais, o que inclui servidores e empregados públicos. As orientações valem para todos os entes da federação.



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