O decreto destaca que o procedimento irá se debruçar sobre as hipóteses de descontos não autorizados, indevidos, duplicados, com inconsistências quanto ao número de parcelas ou indícios de fraude. Não serão analisados a revisão da taxa de juros, encargos, tarifas, custo efetivo total ou outras condições dos contratos — ainda que consideradas elevadas ou abusivas.




