O deputado Veter Martins (PSB) pleiteia, por meio do projeto de lei nº 10955/26, a instituição de critérios para a destinação de recursos públicos estaduais a eventos culturais, artísticos e de entretenimento em Goiás, vedando o financiamento de apresentações que promovam apologia ao crime, ao tráfico ilícito de drogas, à violência ou à exploração de crianças e adolescentes.
A medida se dá, de acordo com o parlamentar, em observância aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, proteção integral da infância e juventude e preservação da ordem pública.
Em justificativa, Martins frisa que a proposta não possui caráter de censura prévia ou restrição genérica à liberdade artística. De acordo com ele, o objetivo é disciplinar a utilização de recursos públicos, competência que cabe à administração estadual.
O parlamentar aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado no sentido de que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto, especialmente quando confrontada com outros valores constitucionalmente protegidos. Nessa categoria se enquadram a proteção da criança e do adolescente, a dignidade da pessoa humana e a segurança pública.
O legislador ressalta que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo legítimo o estabelecimento de critérios para contratação de atrações artísticas custeadas pelo erário.
“A iniciativa busca impedir que recursos públicos sejam destinados a manifestações que promovam ou normalizem práticas criminosas, organizações ilícitas, violência ou conteúdos inadequados ao público infantojuvenil, garantindo maior responsabilidade na aplicação do dinheiro público”, afirma o parlamentar, ao afirmar tratar-se de uma medida de interesse público compatível com o ordenamento jurídico brasileiro e com o dever estatal de proteção social, especialmente em relação às crianças e adolescentes.



