O ministro Flávio Dino, por sua vez, após pedir vista do processo, considerou que a vedação à cobrança diferenciada deve valer quando o beneficiário atingir a faixa etária protegida depois de 1º de janeiro de 2004, mesmo que o contrato tenha sido firmado anteriormente. A sugestão, no entanto, é de que os efeitos econômicos da decisão sejam apenas futuros, sem ressarcimento de valores cobrados anteriormente.



