Já em relação à determinação de novo julgamento contra os acusados Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, a relatora apontou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio se deu por entender que a decisão absolutória adotada pelo conselho de sentença, por clemência, ocorreu em manifesta contrariedade à prova dos autos. De acordo com a corte fluminense, a defesa sustentou como única tese a negativa de autoria e, como o júri reconheceu a materialidade e a autoria, a resposta pela absolvição dos três réus se mostrou contraditória.



