Portaria determina que venda de precatórios federais deve ser comunicada à AGU


A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 10), a Portaria Normativa 25, que prevê que a venda ou a transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deve ser comunicada à AGU, independentemente de já ter sido comunicada ou não à Justiça. A cessão não produzirá efeitos caso não haja comunicação.



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