Câmara aprova áreas exclusivas de parada rápida para transporte por aplicativo — Câmara Municipal de Formosa


O trânsito da cidade ganha um reforço importante em organização e segurança com a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 89/26. A proposta, apresentada pelo vereador Major Pacheco, cria as “Áreas de Parada Rápida Aplicativos”, espaços públicos dedicados e sinalizados exclusivamente para o embarque e desembarque de passageiros que utilizam plataformas de transporte privado por aplicativos. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em terceira e última fase de votação e segue agora para a Prefeitura, sob a análise do Poder Executivo, para sanção ou veto.

De acordo com o autor do projeto, em sua justificativa: “A proposta visa organizar o trânsito municipal diante da consolidação de plataformas globais e regionais que geram emprego, renda e garantem o direito de ir e vir do cidadão formosense. Não se trata de criar privilégios, mas de organizar o trânsito, conferir dignidade aos motoristas de aplicativo e, acima de tudo, proteger o cidadão“, alegou o vereador Major Pacheco.

Onde ficarão as novas áreas de parada rápida?

Pensando na rotina da comunidade e no fácil acesso aos serviços essenciais, as vagas exclusivas serão obrigatoriamente instaladas em locais de alta rotatividade:

  •  Transporte: Estação Rodoviária de Formosa (na Praça da Rodoviária).

  •  Comércio e Serviços: Rua Visconde de Porto Seguro (em frente à Drogasil e Banco Mercantil) e no Vapt Vupt.

  •  Abastecimento: Lateral da Praça da Feira (em frente ao Ideal Supermercados).

  •  Saúde: Próximo às entradas de urgência e emergência do Hospital Estadual de Formosa (HEF) e da UPA 24h.

  •  Educação: Próximo aos portões principais dos campus do IESGO, UNIRV, UEG e IFG. A escolha desses locais visa, prioritariamente, dar mais proteção e segurança aos estudantes no período noturno.

Como vai funcionar na prática?

Para que o sistema funcione bem e beneficie a todos, a lei estabelece regras simples de convivência e fiscalização:

  1.  Tempo limite: O uso da vaga é estritamente para embarque ou desembarque, limitado ao tempo máximo e improrrogável de 5 minutos. É proibido usar o espaço para estacionamento, espera de novas corridas ou descanso.

  2.  Identificação do veículo: Para utilizar a vaga regular, o veículo do motorista parceiro deve exibir de forma visível um selo, adesivo oficial da plataforma ou dispositivo luminoso no para-brisa ou teto.

  3.  Respeito às vagas: Carros particulares não vinculados a aplicativos não podem utilizar esses espaços. O descumprimento das regras ou o uso indevido das vagas configurará infração grave de trânsito, sujeita a multa e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Com a criação dessas baias específicas, evita-se que os motoristas parem em fila dupla — o que antes gerava retenções no fluxo de veículos e colocava idosos, gestantes e estudantes em risco de acidentes. Após a sanção da Prefeitura e publicação da lei, o município terá o prazo de 90 dias para implantar toda a sinalização horizontal (pintura de solo) e vertical (placas) nos pontos listados.

Texto, foto e edição: Departamento de Comunicação da Câmara de Formosa

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