Justiça obriga ganhador da Mega-Sena a dividir parte do prêmio de R$ 117 milhões


Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece acordo verbal após analisar áudios e pagamentos feitos após o sorteio e determina repasse de R$ 1,29 milhão à parceira

Um homem que ganhou R$ 117,5 milhões na Mega-Sena em 2022 foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a dividir parte do prêmio com uma mulher que alegava ter feito um acordo verbal para apostar em conjunto. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reconheceu que havia indícios suficientes de que as duas partes mantinham uma parceria para realização de bolões e que, em caso de vitória, o valor deveria ser dividido. O caso reacende discussões sobre a validade de acordos verbais em jogos de azar e sobre os limites da prova nesse tipo de disputa.

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O sorteio ocorreu em 31 de maio de 2022, no concurso nº 2486 da Mega-Sena. O prêmio foi conquistado por um bolão de 42 cotas realizado em Blumenau. O principal apostador recebeu o valor integral, mas foi acionado judicialmente por uma mulher que afirmou ter combinado verbalmente com ele a realização de apostas conjuntas e a divisão igualitária de qualquer premiação. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente acolhido, e o réu foi condenado a pagar uma quantia à autora, já descontados os valores que ele teria transferido anteriormente.

As provas apresentadas foram decisivas para o desfecho do processo. A autora juntou aos autos mensagens de áudio, um boletim de ocorrência, ata notarial e o depoimento de uma testemunha. Além disso, ficou comprovado que o réu realizou pagamentos parciais à mulher após o recebimento do prêmio, o que foi interpretado pelo tribunal como indício de reconhecimento da existência de uma obrigação. Para o desembargador relator, esses elementos foram suficientes para demonstrar que as partes mantinham relacionamento e realizavam apostas em conjunto, com ajuste verbal para divisão do valor em caso de vitória.

Tribunal reconhece acordo verbal e condena ganhador da Mega a pagar R$ 1,29 milhão, mas nega metade do prêmio

A 1ª Câmara Civil do TJSC manteve a condenação, entendendo que a autora comprovou os fatos alegados e que o réu não conseguiu demonstrar a inexistência da obrigação. No entanto, o tribunal não acolheu o pedido da autora para receber a metade do prêmio de R$ 117,5 milhões. O relator aplicou o princípio da congruência, segundo o qual o juiz está vinculado ao que foi pedido na petição inicial. Como a mulher havia requerido inicialmente o valor de R$ 1.294.491,32, foi esse o montante fixado na condenação, e não a metade do prêmio. Os valores já pagos pelo réu serão descontados na fase de cumprimento de sentença.

Além da condenação principal, o tribunal determinou que o réu arque com o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. A corte entendeu que os pagamentos parciais realizados durante o processo não caracterizam sucumbência recíproca, mas apenas adimplemento parcial da obrigação. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores que compõem a câmara.

O caso ilustra como a Justiça brasileira tem lidado com disputas envolvendo bolões e acordos verbais em jogos lotéricos. Embora a lei exija, em regra, prova robusta para esse tipo de alegação, o tribunal considerou que o conjunto de evidências — especialmente as mensagens de áudio e os pagamentos realizados após o sorteio — foi suficiente para demonstrar a existência de uma parceria. A decisão também reforça que, mesmo em casos de grande valor, o Judiciário tende a limitar a condenação ao que efetivamente foi pedido na inicial, evitando decisões que extrapolam os limites da demanda apresentada pela parte autora.

#MegaSena #Justica #Bolao #Eleicoes2026



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