Cármen Lúcia vota contra gratificação de desempenho a inativos do INSS


“Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, afirmou a ministra.



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