STF analisa se recreio deve contar na jornada de trabalho dos professores


Mendes defendeu que, frente à ausência de previsão legal ou negociação coletiva que estabeleça alguma orientação, o recreio e intervalo constituem, em regra, tempo do professor que está à disposição do seu empregador. Mas destaca que, se durante esse tempo, o professor pratica atividades que não estão ligadas a sua profissão, esse período não deve ser computado como sua jornada de trabalho. A obrigação de comprovar isso caberia ao empregador.



Source link

- Advertisement -spot_img

More From UrbanEdge

Cunhada revela como atacou noiva com tinta preta no momento da cerimônia da ‘rival’

Antonia Eastwood disse estar "envergonhada" pelo...

veja horário e onde assistir ao jogo do Masters 1000 de Madri

João Fonseca, número 31 do ranking...
- Advertisement -spot_img