Cairo Salim sugere alterar regras de concursos para permitir criação de cadastro de reserva antes da fase final dos certames


O deputado Cairo Salim (MDB) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o processo nº 23023/26, que propõe alterações na Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, responsável por estabelecer normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual.

A proposta busca permitir que candidatos que atinjam a pontuação mínima exigida em uma etapa, mas não avancem por causa do limite de classificação previsto no edital, permaneçam em cadastro de reserva daquela fase do concurso.

Atualmente, o artigo 57 da legislação determina a reprovação automática dos candidatos que não estejam classificados dentro do número máximo de aprovados, mesmo quando alcançam a nota mínima exigida.

Com a mudança, esses candidatos poderão ser aproveitados caso a lista dos inicialmente classificados se esgote e haja necessidade de novas convocações para a etapa seguinte. A convocação deverá respeitar a ordem de classificação e os critérios estabelecidos no edital.

Na justificativa, Cairo Salim argumenta que a medida busca evitar a exclusão definitiva de candidatos que demonstraram desempenho suficiente, mas foram impedidos de continuar no certame exclusivamente pelo corte classificatório.

O parlamentar ressalta que a proposta não elimina a cláusula de barreira nem garante o avanço imediato de todos os candidatos que atingirem a nota mínima. O quantitativo inicialmente previsto para a etapa seguinte e a classificação estabelecida no edital serão preservados.

O projeto também prevê a revogação do artigo 57, para adequar a legislação à nova sistemática.

Segundo o deputado, a iniciativa pretende aperfeiçoar as regras dos concursos estaduais, ampliar o aproveitamento de candidatos já avaliados e contribuir para a eficiência administrativa, mantendo critérios objetivos e a ordem de classificação.

O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda distribuição à relatoria. 



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