“Assim, em regra, não é possível realizar a revenda antecipada de imóveis da linha subsidiada, sendo a única exceção prevista, com a quitação antecipada do imóvel. Porém, de acordo com a Portaria MCID n° 1.248/2023, essa quitação só pode ser feita se o beneficiário restituir os subsídios concedidos proporcionalmente ao número remanescente de prestações”, pontuou a pasta.



