Tribunais atribuem pagamentos acima do teto a aposentadorias, férias e verbas indenizatórias


Em respostas, os Tribunais de Justiça do DF, do Rio, do Maranhão, do Paraná, do Rio Grande do Norte e de Rondônia citaram que, além de férias atrasadas e aposentadorias, os pagamentos se referiam a verbas rescisórias, restituições tributárias e outras parcelas de natureza indenizatória autorizadas pelo próprio julgamento do Supremo ou por regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



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