STJ decide que salário pode ser penhorado para pagar dívida não alimentar. Entenda


“A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, art. 833, IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que: (a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e (b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência dignado devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório”.



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