STJ decide que oferta de imóvel em apps como Airbnb exige aprovação do condomínio

A utilização de imóveis em condomínios para a celebração de contratos de estadia de curta temporada – como na plataforma Airbnb – exige que a destinação das unidades tenha sido alterada em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos. É o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. O entendimento uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema e vale para todos os processos sobre o assunto.
O caso concreto analisado teve origem em processo no qual a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia. O condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio. A empresa Airbnb atuou como interessada na ação.
No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrigh disse que utilização das plataformas digitais intensificou a celebração de contratos de estadia de curta temporada, facilitando a comunicação entre proprietários e hóspedes. Segundo ela, uma das consequências desse novo cenário é a maior rotatividade de pessoas nos condomínios, o que traz consequências para a segurança e o sossego dos moradores e tem levantado questionamentos sobre a necessidade de autorização dos condôminos.
“Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades”, afirmou a a ministra.



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