— Alguns embargos discutem praticamente o tema inteiro. Vamos supor que eu dê entrada no processo e demore oito meses para o servidor despachar. No despacho, ele fala que está faltando um documento; se o segurado apresenta, o INSS só vai querer pagar dali para frente. O Instituto não vai querer retroagir os efeitos desde a data de entrada do requerimento. Esses embargos discutem isso, qual o efeito jurídico temporal dessa decisão, o que se considera como juntada de novo documento, o que é documento novo, e o que é fato novo — resume o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli.



