Com a Reforma da Previdência, de 2019, esse mecanismo passou a ser proibido para períodos trabalhados após a promulgação da emenda, além de ter alteração no cálculo do benefício. O valor passou a corresponder a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens. Na prática, a maioria dos segurados deixou de alcançar o benefício integral.



