Na ação, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) alegava que a medida dependeria de lei complementar e violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. O ministro Nunes Marques, relator da ação, não concordou. Para ele, a lei não conferiu ao INSS autorização para disciplinar o mercado financeiro, mas competência específica para regulamentar uma modalidade de crédito que utiliza a folha de benefícios administrada por ele como meio de pagamento.



