O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública, com assistência de advogado ou defensor público, mas não depende de homologação judicial. Pode ser feito de forma presencial ou online pela plataforma do e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e permite formalizar a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens deixados pela pessoa falecida.



