Tudo começa quando a mulher em situação de vulnerabilidade procurar uma delegacia de polícia, o Ministério Público ou a Defensoria Pública em busca de uma medida protetiva contra o agressor. Por lei, devido ao caráter de urgência da situação, o pedido deve ser enviado ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em, no máximo, 48 horas.



