Na ocasião, Dino anulou o julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido quatro penas diferentes impostas ao magistrado, duas delas de aposentadoria compulsória. O ministro viu “vícios” no julgamento, pelo CNJ, do caso, e, além disso, afirmou que não “subsiste” mais a aposentadoria compulsória punitiva.



