STF analisa se recreio deve contar na jornada de trabalho dos professores


Mendes defendeu que, frente à ausência de previsão legal ou negociação coletiva que estabeleça alguma orientação, o recreio e intervalo constituem, em regra, tempo do professor que está à disposição do seu empregador. Mas destaca que, se durante esse tempo, o professor pratica atividades que não estão ligadas a sua profissão, esse período não deve ser computado como sua jornada de trabalho. A obrigação de comprovar isso caberia ao empregador.



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