O episódio aconteceu justamente no TRF-3 — São Paulo e Minas. Um de seus servidores, um técnico judiciário, passou em um concurso público para o cargo de delegado da Polícia Civil do estado de São. Como os cargos não são acumuláveis, a orientação administrativa do tribunal era exonerar o servidor. A decisão foi contestada pelo técnico, que argumentou que ela não encontra respaldo no estatuto.



