A perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis para qualquer família. Além da dor da despedida, é preciso lidar com questões burocráticas, financeiras e muitas vezes informações desconhecidas. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) organizou, portanto, alguns direitos que os cidadãos do esttado têm neste momento.
Custos do sepultamento
Os custos de um funeral podem representar uma dificuldade adicional para quem perde um parente. O que muitos cidadãos desconhecem é que famílias em situação de vulnerabilidade social têm direito a realizar um sepultamento gratuito.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o benefício pode ser solicitado diretamente à administração do cemitério, mediante comprovação de insuficiência de renda. Mas as condições para acesso à gratuidade e os procedimentos necessários devem ser consultados junto aos órgãos responsáveis em cada cidade.
Procurada pelo EXTRA, a Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio informou que a gratuidade oferecida cobre integralmente os custos do sepultamento, incluindo caixão, remoção (do IML ou de hospitais) e cova, em cemitérios públicos da cidade. Não estão contempladas despesas relativas à realização de velórios. Têm direito à gratuidade pessoas hipossuficientes – com renda de até dois salários mínimos – ou corpos não reclamados nos hospitais ou IMLs do município.
Os familiares devem procurar diretamente os cemitérios São Francisco Xavier, de Santa Cruz, de Inhaúma ou de Campo Grande, com documentos: identidade do responsável pelo corpo (tem que ser parente consanguíneo ou ter autorização judicial); identidade da vítima; comprovante de renda da família (extrato CNIS) e declaração de óbito. O benefício é concedido pelos cemitérios em até 24 horas.
Inventário
Um inventário deve ser iniciado em até dois meses do falecimento. Para isso, a advogada Tawani Rabello, especialista em direito das famílias e sucessões, explica que é importante reunir a certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de casamento ou nascimento, provas de união estável, documentos dos bens e informações sobre dívidas, Imposto de Renda, extratos e registros de imóveis.
Vale lembrar, no entanto, que no Rio de Janeiro, a declaração do imposto sobre a herança (ITD) no inventário extrajudicial tem prazo próprio de 90 dias do óbito. Os herdeiros precisam informar à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) quem faleceu, quais bens foram deixados, valores atribuídos a eles, entre outras informações. O atraso pode gerar multa, mesmo que ainda faltem documentos para concluir a partilha.
Afastamento durante o luto
A CLT garante aos trabalhadores da iniciativa privada afastamento por até 2 dias consecutivos, sem desconto salarial, em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, avós e bisavós, filhos, netos e bisnetos, irmãos ou outra pessoa que conste na carteira de trabalho como dependente econômico do trabalhador.
No Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, há direitos específicos da categoria. O funcionário pode faltar ao serviço até oito dias consecutivos por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos. O título de companheiro ou companheira é dado, neste caso, por coabitação por prazo mínimo de dois anos, sendo desnecessária se o casal tiver filhos.
Contam os sábados, domingos e feriados compreendidos no período.
Moradia e conta conjunta
É comum o inventário gerar desavenças e despesas para os herdeiros. A advogada Tawani Rabello explica que uma das principais dúvidas que chegam ao seu escritório diz respeito à moradia. Segundo ela, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode ter direito real de habitação, que protege sua permanência na residência familiar. Quando esse direito existe, os herdeiros não podem cobrar aluguel pelo uso protegido. Para ter esse direito, é preciso comprovar: casamento ou união estável com o falecido; que o imóvel era patrimônio do falecido e a única residência dos dois.
Fora dessa hipótese, a ocupação exclusiva de um imóvel por um herdeiro pode gerar indenização aos demais, em regra.
Já contas bancárias de uma pessoa falecida devem ser fechadas. É preciso informar o banco do falecimento da pessoa e não se deve continuar movimentando a conta com a senha do falecido. Em conta conjunta, a parcela pertencente a ele também precisa ser apurada. O saldo não se torna integralmente do outro titular.
Source link
Sepultamento gratuito, afastamento de servidor e mais: veja direitos durante o luto no Estado do Rio




