Sancionado reajuste nos vencimentos de cargos do magistério


Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.232, de 20 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 507/25), de autoria da Governadoria, que trata do reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de professor do quadro permanente do magistério e do quadro transitório do magistério, da Secretaria de Estado da Educação. Também foi alterada a Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que trata do estatuto e do plano de cargos e vencimentos do pessoal do magistério.

Busca-se, conforme o texto, dar continuidade à valorização dos profissionais da rede de ensino estadual, com o aumento de 6,27% na remuneração dos professores com carga laboral de 40 horas semanais, a partir de 1° de janeiro de 2025. 

De acordo com a lei, o reajuste abrange a concessão do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, atualizado pela Portaria Interministerial n° 13, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Fazenda.

A remuneração dos professores de nível superior contratados por tempo determinado, com carga laboral de 40 horas semanais, também será reajustada com o mesmo índice, porém, seus efeitos financeiros terão início em 1° de maio de 2025. Aos professores contratados por tempo determinado de nível médio, por sua vez, serão aplicadas as disposições estabelecidas em regulamento específico.



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