A qualquer tempo, porém, o governo pode fazer um pleito de adoção de contramedidas provisórias, mas teria que fundamentar a excepcionalidade que justificaria o atalho em relação ao processo completo. Nesse caso, o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais avalia o pleito. Caso seja aprovado, na sequência, a medida é implementada e abre-se um processo ordinário para, se for o caso, transformá-la em definitiva.




