A tramitação das três Comissões Processantes (CPs) instauradas contra a Prefeitura Municipal de Formosa alcançou um novo marco formal nesta terça-feira (03 de novembro). A Prefeita Simone Ribeiro compareceu à sede do Poder Legislativo pela manhã, onde foi devidamente notificada e recebeu em mãos a integralidade dos autos processuais, sanando as diligências anteriores de localização.
Com a efetivação da entrega da notificação e a assinatura dos respectivos recibos de ciência, inicia-se formalmente o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação das defesas prévias por parte da defesa técnica da gestora, contados a partir do próximo dia útil.
Saiba mais sobre o rito dos processos
O rito adotado pela Câmara Municipal de Formosa segue estritamente os ditames do Decreto-Lei nº 201/67, que rege a responsabilidade de prefeitos e vereadores, além de observar as normas do Regimento Interno da Casa e os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
No último dia 21 de outubro, o Plenário da Câmara autorizou a instalação das Comissões Processantes. Após a aprovação da abertura, procedeu-se ao sorteio entre os vereadores para a composição dos membros (Presidente, Relator e Membro) de cada uma das comissões, garantindo a representatividade e a imparcialidade exigidas pela legislação.
Após a instalação, as comissões iniciaram as tentativas de citação e intimação da prefeita para que ela tomasse ciência formal das acusações e pudesse preparar sua defesa. Diante das dificuldades iniciais de localização, o ato processual consumou-se de forma definitiva com o comparecimento pessoal da prefeita à sede do Legislativo nesta terça-feira (03). O comparecimento espontâneo da Prefeita supre qualquer obstáculo de citação prévia, fixando juridicamente o marco inicial da contagem dos prazos processuais.
Durante a atual fase de 10 dias para a Prefeita deve apresentar por escrito as razões de defesa, juntar documentos, arrolar testemunhas (respeitando o limite legal) e requerer as diligências que julgar necessárias. Encerrada a fase de defesa prévia, as comissões processantes entram na etapa de instrução (oitiva de testemunhas e coleta de provas).
Ao final, os relatores emitirão pareceres conclusivos opinando pela procedência ou improcedência das acusações, os quais serão submetidos à apreciação e votação do Plenário da Câmara Municipal em sessão própria. O prazo máximo de validade das comissões é de 90 (noventa) dias.
O Poder Legislativo de Formosa reafirma à sociedade formosense seu compromisso inegável com a legalidade, a fiscalização rigorosa dos atos públicos e a total transparência em todas as etapas do processo institucional.
Clique aqui para relembrar o dia de instauração das Comissões Processantes, as denúncias e os vereadores que integram cada uma delas.
Matéria e foto: Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Formosa-GO
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