Outubro Rosa: os benefícios garantidos pelo INSS às mulheres em tratamento de câncer de mama e de colo do útero

Neste Outubro Rosa, além de chamar a atenção das mulheres e da sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero, é fundamental esclarecer às seguradas sobre a cobertura previdenciária garantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o tratamento e o consequente afastamento do trabalho.
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Segundo o órgão, hoje 42 mil pessoas com câncer de mama e cinco mil com câncer de colo do útero recebem benefícios mensalmente, enquanto estão em tratamento.
A partir do diagnóstico, as seguradas podem requerer o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a partir do 16º mês de afastamento do trabalho. O requerimento deve ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Para ter direito ao benefício, é necessário estar em dia com as contribuições ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para exercer atividade habitual.
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“No caso das neoplasias malignas (cânceres), não há exigência de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (número mínimo de recolhimentos já feitos ao INSS para ter direito ao pagamento), como previsto para outros segurados”, explica o instituto.
Em casos avançados da doença e/ou quando a doença causa a incapacidade permanente, é possível requerer o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Neste caso, caso a pessoa necessite da ajuda de terceiros para as atividades do dia a dia, ainda é possível obter um acréscimo de 25% no valor recebido.



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