Oficializada prorrogação de prazo para regulamentação de evoluções funcionais no Executivo


Recebeu sanção da Governadoria, após dupla aprovação da Alego, a Lei Estadual nº 23.241, de 20 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 510/25), de autoria da Governadoria, que prorroga, até 31 de março de 2025, os prazos para a publicação da regulamentação dos critérios de evolução funcional dos servidores do Executivo estadual.

A lei tem como finalidade estabelecer critérios objetivos para os avanços na carreira dos servidores, com o fim da evolução exclusiva por decurso de tempo, uma medida que visa a valorizar o desempenho e o desenvolvimento profissional dos funcionários públicos. De acordo com a Secretaria de Estado da Administração (Sead), a regulamentação busca implementar a cultura de gestão de desempenho, reconhecendo a atuação efetiva de cada servidor e promovendo o crescimento contínuo dentro dos órgãos e entidades estaduais.

Além da prorrogação do prazo, a matéria também define uma regra excepcional para a primeira evolução funcional dos servidores ativos que pertencem às carreiras com enquadramento efetivado a partir de 12 de janeiro de 2024.



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