A portaria reforça ainda a proibição de práticas consideradas abusivas. Fica vedada, por exemplo, a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, assim como a realização de consignações sem autorização formal do servidor. Também não será permitido cobrar taxas para abertura de crédito, manutenção, anuidade ou emissão de cartão adicional, nem juros quando houver pagamento integral da fatura do cartão consignado.



