“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito”, informou o governo, completando: “O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar esse tipo de pagamento, com a garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive pelo Meu INSS”.




