“Não é possível acreditar que a autora não teria conhecimento do pagamento neste intervalo de mais de dez meses, entre a data do adimplemento total e a da intimação do réu”, explica o juiz, que isentou Léo Pereira de qualquer pagamento a mais para Tainá, que terá de arcar com as custas processuais, além dos honorários dos advogados, sendo 10% do valor exigido por ela. Ou seja R$ 200 mil.



