A Justiça de São Paulo determinou que críticas feitas contra servidores públicos, por si só, não configuram crimes de calúnia, difamação e injúria, absolvendo uma mulher que teria feito publicações nas redes sociais ironizando a nomeação de uma servidora municipal comissionada. Na decisão, o Tribunal observou que a estrutura típica desses delitos tem “a presença inescapável do dolo específico”, objetivando “agir consistente na vontade livre, deliberada e consciente de lesionar e macular a honra alheia”.



