O valor do auxílio é o mesmo, independentemente da causa. Por outro lado, o empregado afastado por acidente ou doença ligada ao trabalho não pode ser demitido por 12 meses após voltar ao emprego. Durante o afastamento, a empresa também é obrigada a continuar depositando o FGTS, o que não acontece no auxílio-doença comum. Além disso, o benefício acidentário não exige a carência de 12 contribuições ao INSS.




