A Advocacia-Geral da União (AGU) vai prorrogar o “Desenrola MEI”, programa de refinanciamento de débitos tributários voltado para microempreendedores individuais, até o dia 29 de janeiro de 2027 — o prazo anterior terminaria nesta quarta-feira (dia 30). Na mesma linha, serão lançados agora o Desenrola MEI Pequeno Valor, voltado para negociação de créditos de até R$ 8.105, e um edital para os MEIs com dívidas em autarquias e funções públicas federais, com débitos no mesmo valor.
O Desenrola MEI, em vigor desde julho, permite descontos de até 70% do valor total da dívida, limitado a R$ 20 mil por CNPJ. Apesar disso, os descontos podem chegar a 100% aplicados apenas sobre juros, multas e encargos legais. O prazo de parcelamento é de até 145 meses, o que equivale a 12 anos.
Outros editais também foram anunciados ou prorrogados, e contemplam desde ex-bolsistas até empregadores com dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
MEI Pequeno Valor
No caso do novo MEI Pequeno Valor, oferecido por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o programa será voltado para aqueles com débitos de até cinco salários mínimos (R$ 8.105). A entrada será de 5%, sem descontos. O saldo remanescente poderá ser dividido em até 55 meses, com desconto de 50%. A janela de negociação estará aberta entre 1º de outubro e 31 de janeiro de 2027.
Na visão do reitor do Ibmec Rio de Janeiro, Samuel Barros, uma nova iniciativa voltada para dívidas de pequeno valor pode ser mais vantajoso por “questão de simplicidade e, talvez, de escala”.
— Dívidas pequenas tendem a ser a maioria, e o valor médio gira em torno de R$ 4 mil. Uma regra única, com desconto e parcelas definidos, é mais fácil de entender e de aderir, além de ser mais barata de operar para o governo — explica.
Também para os MEIs com dívidas com autarquias e funções públicas federais, o programa prevê que as dívidas sejam de até cinco salários mínimos, de natureza tributária ou não. A iniciativa, lançada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), vai permitir redução de 50% sobre o calor consolidado do crédito, o que incluirá o principal, juros, multas e encargos legais. O pagamento poderá ser feito em até 60 meses (cinco anos).
Pode abranger órgãos como Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ICMBio, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O programa vai incluir créditos inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025. O prazo para inscrição será de 16 de outubro até 31 de março de 2027.
FGTS
No caso dos empregadores, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançará o edital para aqueles com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou da União, conforme a Lei Complementar (LC) 110/2001.
Estão vedados de participar do programa os contribuintes inseridos no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravidão, a chamada “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), avalia a medida como “muito boa”, mas ressalta que é necessário “ter um detalhamento maior”.
— Existem hoje quase R$ 60 bilhões em fundos de garantia não recolhidos e escritos na dívida ativa, 99% são de empresas, pessoas jurídicas, e o governo não recebe — afirma, resumindo: — [A medida] vai ser boa para o trabalhador, para o empregador, que vai sair da dívida ativa, e para o próprio governo, porque ele pega o dinheiro do fundo e investe em habitação popular, saneamento básico, infraestrutura, o que beneficia novamente o trabalhador.
Ex-bolsistas
Dois editais, lançados por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), oferecem várias opções de redução, indo desde 70% para pagamento à vista, até 30% para pagamento em 84 meses (sete anos). O desconto incide sobre o valor consolidado do crédito, considerando o principal, os juros, as multas e os encargos legais.
O valor do abatimento, porém, não poderá resultar em um valor inferior ao montante principal do crédito. Ou seja, o novo valor com desconto não pode ser menor do que o valor da original da dívida. Por exemplo, se sua dívida, inicialmente, era de R$ 5 mil e chegou a R$ 10 mil por conta de juros, multas e encargos, o programa não poderá reduzí-la mais do que o valor original — de R$ 5 mil.
O programa inclui créditos inscritos em dívida ativa, com prazo de adesão de 16 de outubro a 31 de março de 2027.
Outras medidas
Além do Desenrola MEI, outros dois programas de negociação serão prorrogados até 29 de janeiro de 2027. Um deles é o de transação para pessoas física e jurídica com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos que foram inscritos em dívida ativa até o dia 3 de março de 2026, ou até 1º de junho de 2025 para a categoria de pequeno valor.
Os descontos podem chegar a 100% aplicados apenas sobre juros, multas e encargos legais (vedado desconto sobre o principal) mas limitam-se a 65% do valor total da dívida. Grupos prioritários — ou seja, pessoas físicas, MEIs, microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPPs), cooperativas e Santas Casas — contam com limite de desconto ampliado para 70% do valor total.
O Desenrola Rural também será prorrogado até 29 de janeiro de 2027. O programa é dividido em três modalidades: transação por capacidade de pagamento (Capag), débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e transação de pequeno valor.
Nesse caso, os descontos podem chegar a 100% aplicados apenas sobre juros, multas e encargos legais (vedado desconto sobre o principal), mas limitam-se a 65% do valor total da dívida. Da mesma forma, grupos prioritários contam com limite de desconto ampliado para 70% do valor total.
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