A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei n°12415/26, que disciplina a distribuição interna do limite global anual de despesas primárias do Estado dentro do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Primeiramente, a Comissão Mista vai definir um de seus integrantes à relatoria e votar o parecer emitido sobre a proposta.
São estabelecidos critérios objetivos para a definição, a atualização, o acompanhamento e o controle dos limites individualizados atribuídos aos poderes e aos órgãos autônomos.
O Poder Executivo define, na medida, como será repartido o teto global de gastos entre o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, os tribunais de contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, sem alterar o método federal já estabelecido para o cálculo do limite global de despesas.
Registrou-se que, com a instituição do Propag, o artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição goiana passou a prever a limitação da despesa primária empenhada de cada Poder e órgão autônomo, bem como autorizou expressamente a edição de lei estadual para disciplinar a repartição do limite global anual de despesas do Estado.
A Secretaria da Economia enfatizou que, embora a metodologia de apuração do limite global anual esteja definida na legislação federal aplicável ao Propag, é necessária a edição de norma estadual para regulamentar a sua distribuição interna, conferir segurança jurídica, previsibilidade e transparência à atuação dos poderes e dos órgãos autônomos, além de permitir a adequada governança do novo regime fiscal.
A pasta informou que a proposta estabelece os critérios de repartição dos limites individualizados, define conceitos necessários à operacionalização da sistemática de controle fiscal, disciplina a forma de tratamento das despesas previdenciárias de inativos e pensionistas vinculadas aos respectivos poderes e órgãos autônomos e institui mecanismos de transparência, monitoramento e acompanhamento do cumprimento dos limites aplicáveis.
Também objetiva-se assegurar o alinhamento entre a execução orçamentária dos poderes e órgãos autônomos e as exigências decorrentes do Propag, para permitir maior coordenação institucional e reduzir riscos de divergências interpretativas quanto à apuração das despesas sujeitas à limitação. O projeto de lei, elucidou, preserva integralmente a metodologia federal de cálculo do limite global anual. Propõe-se apenas disciplinar a sua repartição interna para acompanhamento, controle e responsabilização individualizada.
Foi assegurado, ainda, que a proposição fortalece a governança fiscal do Estado, amplia a transparência na gestão das despesas primárias e contribui para a sustentabilidade das finanças públicas estaduais, sem alterar a autonomia constitucional dos poderes e dos órgãos autônomos nem modificar os critérios federais de apuração do limite global anual. “Trata-se de instrumento necessário à adequada implementação do Propag em Goiás, para proporcionar maior segurança jurídica e efetividade à aplicação das regras fiscais instituídas pela Lei Complementar federal nº 212, de 2025”, argumentou a pasta da Economia.



