Governo elabora regras para divisão do teto de gastos entre os Poderes em Goiás


A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei n°12415/26, que disciplina a distribuição interna do limite global anual de despesas primárias do Estado dentro do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Primeiramente, a Comissão Mista vai definir um de seus integrantes à relatoria e votar o parecer emitido sobre a proposta.

São estabelecidos critérios objetivos para a definição, a atualização, o acompanhamento e o controle dos limites individualizados atribuídos aos poderes e aos órgãos autônomos.

O Poder Executivo define, na medida, como será repartido o teto global de gastos entre o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, os tribunais de contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, sem alterar o método federal já estabelecido para o cálculo do limite global de despesas.

Registrou-se que, com a instituição do Propag, o artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição goiana passou a prever a limitação da despesa primária empenhada de cada Poder e órgão autônomo, bem como autorizou expressamente a edição de lei estadual para disciplinar a repartição do limite global anual de despesas do Estado.

A Secretaria da Economia enfatizou que, embora a metodologia de apuração do limite global anual esteja definida na legislação federal aplicável ao Propag, é necessária a edição de norma estadual para regulamentar a sua distribuição interna, conferir segurança jurídica, previsibilidade e transparência à atuação dos poderes e dos órgãos autônomos, além de permitir a adequada governança do novo regime fiscal.

A pasta informou que a proposta estabelece os critérios de repartição dos limites individualizados, define conceitos necessários à operacionalização da sistemática de controle fiscal, disciplina a forma de tratamento das despesas previdenciárias de inativos e pensionistas vinculadas aos respectivos poderes e órgãos autônomos e institui mecanismos de transparência, monitoramento e acompanhamento do cumprimento dos limites aplicáveis.

Também objetiva-se assegurar o alinhamento entre a execução orçamentária dos poderes e órgãos autônomos e as exigências decorrentes do Propag, para permitir maior coordenação institucional e reduzir riscos de divergências interpretativas quanto à apuração das despesas sujeitas à limitação. O projeto de lei, elucidou, preserva integralmente a metodologia federal de cálculo do limite global anual. Propõe-se apenas disciplinar a sua repartição interna para acompanhamento, controle e responsabilização individualizada.

Foi assegurado, ainda, que a proposição fortalece a governança fiscal do Estado, amplia a transparência na gestão das despesas primárias e contribui para a sustentabilidade das finanças públicas estaduais, sem alterar a autonomia constitucional dos poderes e dos órgãos autônomos nem modificar os critérios federais de apuração do limite global anual. “Trata-se de instrumento necessário à adequada implementação do Propag em Goiás, para proporcionar maior segurança jurídica e efetividade à aplicação das regras fiscais instituídas pela Lei Complementar federal nº 212, de 2025”, argumentou a pasta da Economia.



Source link

- Advertisement -spot_img

More From UrbanEdge

Desenrola Adimplentes começa nesta segunda-feira

O atraso, por sua vez, segundo...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

“O Discord terá cinco dias úteis...

Preservação da fauna motiva proposta de regulação da pesca do peixe tucunaré

A Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba pode passar...
- Advertisement -spot_img