Existe aposentadoria especial ou auxílio para mães de crianças atípicas? O EXTRA responde

Circula nas redes sociais a informação de que as mães atípicas teriam direito a uma aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tom das mensagens é o de que o direito já teria sido assegurado pela aprovação da proposta no Congresso Nacional. Mas, na verdade, não é bem assim.
O que existe são dois projetos de lei — o PL 1.225/2024 e o PL 1.520/2025 — que preveem benefícios diferentes para mães, pais e responsáveis por crianças que necessitam de algum tipo de cuidado especial. No entanto, ainda são propostas em tramitação, longe de virarem leis.
Vale destacar também que mãe atípica (ou pai) é a pessoa que cuida de um filho com deficiência, síndrome rara ou outra condição que exige atenção e cuidados diferenciados. O uso da expressão tem o objetivo de dar visibilidade à luta desses responsáveis e à necessidade de inclusão e apoio para as famílias.
PL 1.225/2024
O primeiro projeto (PL 1.225/2024) propõe que a mãe ou o pai de uma criança atípica contribua para o INSS como segurado facultativo, recolhendo uma alíquota reduzida de apenas 5% sobre o salário mínimo, a exemplo do que já acontece com as donas de casa e os microempreendedores individuais (MEIs).
A ideia seria instituir um Sistema Especial de Inclusão Previdenciária, abrangendo mães e pais no grupo de baixa renda que paga a alíquota reduzida, reconhecendo a necessidade de abandono de emprego para a dedicação exclusiva aos filhos.
Essa proposta já passou pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, sendo aprovada em junho deste ano, o que gerou a grande repercussão na internet. Aliás, alguns posts atribuem a aprovação ao Senado, o que não é verdade.
O texto, portanto, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Também terá que tramitar no Senado. Por isso, ainda está longe de se tornar um direito.
PL 1.520/2025
O segundo projeto de lei propõe um apoio financeiro e psicossocial para mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na prática, esse projeto visa a instituir o chamado Auxílio Mãe Atípica (AMA). Pela proposta, o benefício teria um valor entre 0,5 e 1 salário mínimo.
Neste caso, o parecer já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. Agora, o texto está na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Mas ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa, sem prazo para tramitação.
Terceira possibilidade
Um outro projeto, um pouco mais antigo, dispõe sobre o cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS), criando um adicional no valor do benefício no caso de mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos (independentemente de precisarem de cuidados especiais ou não). Trata-se do PL 3.062/2021.
Esse adicional seria de 2% nos proventos, podendo chegar a até 10% do valor da aposentadoria, da seguinte forma:
2 pontos percentuais para cada filho ou filha nascida viva;
4 pontos percentuais para cada criança adotada;
Adicional de 2 pontos percentuais extras caso a criança (nascida ou adotada) seja pessoa com invalidez ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Essa proposta foi recebida pela Comissão de Finanças e Tributação, onde está parada desde dezembro de 2024. Depois, ainda seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que há de concreto hoje
Apesar das iniciativas, o que existe de concreto hoje para os responsáveis por crianças atípicas é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo INSS a pessoas com deficiência que se enquadrem no critério de vulnerabilidade. Neste caso, é preciso comprovar renda per capita (por pessoa da família) de até 25% do piso nacional (R$ 405,25) e incapacidade para o trabalho.
O valor pago mensalmente é de R$ 1.621, sem 13º salário. As famílias que pedem o benefício via site/aplicativo Meu INSS precisam estar inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).



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