A lei que institui o Dia Estadual de Reconhecimento e Lembrança das Vítimas do Genocídio do Povo Armênio, 24 de abril, pode ser totalmente revogada. A proposta está sendo analisada pela Assembleia Legislativa de Goiás a partir do projeto de lei n° 19221/26, do deputado Virmondes Cruvinel (UB).
Durante o colapso do Império Otomano, entre 1915 e 1917, a população armênia que vivia no território foi vítima de massacres e deportações. São episódios historicamente documentados e reconhecidos como genocídio em diversos países, conforme narra a justificativa da matéria que tramita na Casa de Leis goiana.
A propositura ressalta que não se trata de desconsiderar o sofrimento da comunidade armênia e de seus descendentes. O autor do texto explica que a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio da Organização das Nações Unidas (ONU), incorporada à legislação brasileira, define genocídio como um conceito técnico-jurídico.
Por isso, é necessário que um tribunal internacional competente classifique os fatos como tal, o que não ocorreu até o momento. Como o tema permanece como uma controvérsia diplomática, o legislador defende que uma lei estadual não seria o instrumento adequado para que Goiás estabeleça uma qualificação jurídica sobre o episódio histórico.
O projeto acrescenta que a lei em pauta poderia gerar reflexos no relacionamento do Brasil com outros países, cuja condução é de competência privativa da União. Além disso, a justificativa cita o histórico de reações diplomáticas relacionadas ao reconhecimento do genocídio armênio e o processo de normalização das relações entre Turquia e Armênia.
Segundo Cruvinel, revogar a Lei nº 24.081/2026 preservaria o respeito à memória das vítimas e evitaria que o Estado de Goiás assumisse uma posição que pode gerar consequências negativas internacionais.
O texto está em fase de votação preliminar no plenário. Caso seja aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).




