Na prática, isso significa que, havendo reconhecimento da união estável, passa a existir partilha dos bens adquiridos durante a relação, direito à herança, eventual pensão alimentícia e, no caso de morte, pensão previdenciária. É a possibilidade desses efeitos — desejados por uns, temidos por outros — que leva casais ao cartório para tentar deixar claro, de antemão, que não é disso que se trata.



