O Projeto de Lei 1.987/2026 altera a Lei 15.202/2025, que autorizou a criação da CNDB, para estender o benefício também aos inativos. Na íntegra, o texto acrescenta que a carteira deverá conter, entre seus elementos, o órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha ou trabalhou, com indicação do ente.




