Pelas regras atuais do Supremo, o pedido de vista pode suspender a conclusão do julgamento por até 90 dias corridos. Encerrado esse prazo, o processo fica automaticamente liberado para ter sua análise retomada em plenário, mesmo que o ministro que pediu mais tempo ainda não tenha apresentado seu voto. A contagem começa a partir da publicação da ata da sessão em que houve a interrupção.



