A Lei nº 3.241/2022 não foi a reforma. Ela foi o primeiro passo. A Emenda tem regras de aplicação imediata, que valem para todos os Municípios desde 2019, e regras que dependem de lei local. A Lei de 2022 cuidou das primeiras: reorganizou o IPMDC, limitou o regime próprio às aposentadorias e à pensão por morte, transferindo ao Tesouro o auxílio-doença, o salário-maternidade, o salário-família e o auxílio-reclusão, incorporou as regras de acumulação de benefícios, fixou o piso da pensão e disciplinou prova de vida, revisão e prescrição. E garantiu, no art. 20, § 2º, que os servidores continuariam a se aposentar pelas regras antigas até a lei específica do plano.




