A resolução autoriza os juízes e juízas a extinguirem, sem resolução de mérito, execuções de títulos extrajudiciais (dívidas cobradas judicialmente) que, cumulativamente, sejam de valores inferiores a R$ 10 mil, quando não são localizados o devedor ou bens passíveis de penhora, e quando o devedor não contestou a execução.



