A norma do Código de Defesa do Consumidor excepciona, no entanto, intermediações reguladas por leis especiais — o que abrange, segundo o relator do repetitivo, ministro Humberto Martins, a legislação das instituições financeiras e as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN). A Resolução CMN 4.753/2019 disciplina a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos, permitindo o encerramento de um contrato por qualquer uma das partes. Há também jurisprudência do STJ que reconhece a validade da resilição unilateral do contrato de conta-corrente.



