Os bancos podem encerrar contas-correntes dos clientes de forma unilateral. Este foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (com base no Tema 1119), apesar da determinação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) de que estabelecimentos não podem negar serviços a quem esteja disposto a pagar por eles. Para a 2ª Turma do STJ, é possível, sim, o encerramento do contrato por decisão da apenas da instituição financeira.



