'Abusos' da pejotização devem ser corrigidos, diz Dario Durigan

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que é preciso corrigir “abusos” na contratação de funcionários como pessoas jurídicas (PJs) por empresas que não querem contribuir com a Previdência Social – devida na contratação formal, pela regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
— O que tenho dito sobre pejotização é que a gente precisa ser fiel e leal ao que a gente tem de marco (legal) aprovado no país. A pejotização é bem-vinda quando você está, de fato, abrindo sua empresa. O empreendedor tem que ser valorizado e respeitado. O que nós não podemos ter é um empregado que está sendo contratado como PJ para não ter pagamento de contribuição previdenciária, esse abuso da forma precisa ser corrigido, a gente precisa olhar isso de frente — disse.
A fala foi feita durante debate entre representantes econômicos dos candidatos à Presidência da República, promovido pela revista Exame e pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), nesta terça-feira (25). Durigan participou de maneira remota, representando o governo Lula (PT).
A pejotização foi tema de entrevista do ministro publicada na edição desta terça-feira do jornal O Estado de S.Paulo. Nela, Durigan defendeu que empresas que adotam a pejotização como regra paguem uma contribuição previdenciária extra para compensar a não contratação de funcionários no regime CLT. Segundo Durigan, há uma “série de estudos” em curso na Fazenda, que podem resultar em projetos de lei a serem enviados ao Congresso Nacional sobre o tema.
— Poderia se ter uma regra no país de uma porcentagem do que uma empresa contrata para ter a quantidade de pejotizado ou não. Eventualmente, você tem uma empresa que tem 10% da sua força de trabalho pejotizada, de fato você está terceirizando um serviço, o que é da regra do jogo, é ok. Agora, uma empresa que tem 80% da sua força de trabalho pejotizada, eventualmente, pode ter que obrigar essa empresa a ter uma contribuição previdenciária para nivelar e poder oferecer para esses 80% de seus trabalhadores um futuro um pouco mais protegido do ponto de vista da Seguridade Social – sugeriu na entrevista.
Atualmente, no modelo de contratação de PJ por uma empresa, é o próprio contratado que contribui com a Previdência Social por meio do pagamento mensal da taxa de Microempreendedor Individual (MEI) ou do Simples Nacional, no caso de empreendedores que faturam mais que o teto do MEI. A sugestão do titular da Fazenda é transferir esse recolhimento para quem contrata essas pessoas com CNPJ.



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