presidente da comissão pede suspensão de descontos de consignados por 180 dias


— Considero indispensável que os órgãos competentes avaliem a possibilidade de uma suspensão temporária, por 180 dias, das cobranças das parcelas dos consignados já existentes. Quero deixar claro: essa medida não impediria que novos empréstimos sejam contratados. Quem quiser fazer um novo consignado continuará podendo fazê-lo normalmente, a pausa valeria apenas para os contratos já ativos, muitos deles, talvez a maioria, com indícios de irregularidade. (…) Durante esses 180 dias nenhuma parcela seria descontada do benefício e ninguém seria considerado inadimplente — afirmou Viana.



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