Justiça condena município da Bahia por iniciar férias de professora em feriado


A ação trabalhista foi ajuizada por uma professora admitida em abril de 1985, mas que ainda estava em atividade. A profissional relatou que suas férias, nos últimos dez anos, foram marcadas sempre de 1º (feriado nacional) a 30 de janeiro, período de férias escolares na rede pública municipal. Porém, em 2016, o dia 1º caiu em uma sexta-feira, e ela teria deixado de usufruir três dias dos 30 dias de férias aos quais tinha direito.



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