Com a aproximação do fim do ano, é natural que surja a dúvida sobre o pagamento do 13º salário. Regulamentada pela Lei 4.749/1965, a gratificação deve ser paga até 20 de dezembro de cada ano. Porém, o empregador poderá pagar metade desse salário, popularmente conhecida como primeira parcela do 13º, a partir de fevereiro até 30 de novembro — que, neste ano, cai em uma segunda-feira.




