A mudança já está em vigor. Ou seja, os funcionários do banco que precisarem já passarão a contar com o período integral de 20 dias de afastamento, além de poderem solicitar a prorrogação de 15 dias prevista na Lei 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade. Dessa forma, a licença-paternidade poderá chegar a 35 dias.




